O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, indeferiu, nesta terça-feira (21), o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas, que queria cobrar ingresso de visitação à Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara, no Litoral Oeste do Ceará, a 370 quilômetros de Fortaleza.
A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal, por 2 votos a 1, que manteve a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio.
O desembargador Paulo Cordeiro, relator do processo, apontou a cobrança ilegal por “violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”.
Ele foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado.
O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.