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“A falta que um sindicato atuante faz”

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

Com o título “A falta que um sindicato atuante faz”, eis artigo de Valdélio Muniz, jornalista, analista judiciário (TRT7), mestre em Direito Privado e professor de Direito e
Processo do Trabalho (Fadat), além de membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe-UFC). Ele aborda tema dos mais interessantes, principalmente no mundo atual: o sindicalismo. 

Confira:

Para quem milita com paixão na área trabalhista, uma das frases mais tristes de ouvir é “sindicato só serve para arrecadar dinheiro”. Triste, por diversos motivos. Primeiramente, porque o próprio surgimento do Direito do Trabalho (como ramo jurídico especializado) é fruto de lutas coletivas travadas para conter jornadas exaustivas (de, em média, 16 horas diárias) às quais eram submetidos homens e mulheres, inclusive crianças e idosos, nas fábricas durante a 1ª Revolução Industrial (iniciada na segunda metade do século XVIII). A situação de penúria dos operários de então, para quem gosta de cinema, literatura e religião, foi bem retratada em obras como Tempos Modernos (Modern Times), de 1936 (lembram de Charles Chaplin, o Carlitos?), O Manifesto Comunista (Marx e Engels), de 1848, e a encíclica Rerum Novarum (Coisas Novas), de 1891 (Papa Leão XIII).

Segundo, porque, sem se darem conta, muitos trabalhadores reproduzem acriticamente o exato discurso que o segmento de maus empresários (veja, não se está generalizando e, sim, especificando uma corrente apenas) deseja ver multiplicado como forma de agravar a desmobilização e o enfraquecimento (ou esfacelamento final) das entidades sindicais. Terceiro, porque não se pode negar que, infelizmente, alguns aspirantes a líderes sindicais (creio ainda se tratar de uma minoria), por meio de atuações distorcidas e movidas por interesses mais particulares do que coletivos, terminam, de fato, dando argumento para a descrença no cumprimento do verdadeiro papel que se há de esperar das entidades sindicais. Quarto, porque a realidade que se verifica é claramente antagônica.

Nas categorias profissionais que ainda mantêm um grau razoável de sindicalização (e consciência de classe), tanto no setor público quanto na iniciativa privada (como bancários, educação, saúde, asseio e conservação, metalúrgicos, petroleiros, comércio etc), o poder de barganha nas negociações coletivas permite, na medida do possível, manter direitos conquistados há anos
(e a duras penas), ampliá-los ou, pelo menos, minimizar perdas. Já nas categorias (grande maioria) que possuem reduzidíssimo índice de trabalhadores filiados, a atuação se torna meramente burocrática, com dificuldades altíssimas de sobrevivência institucional e de se fazer ouvir nas negociações de direitos das quais participa.

Mas, não é apenas nas negociações de direitos para celebrar Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) que um sindicato forte e atuante costuma fazer falta. É também e, principalmente, na mobilização e formação de trabalhadores conscientes acerca dos seus direitos. Nos processos judiciais que abarrotam o Judiciário, é possível notar cotidianamente, sobretudo em cidades do interior (mas não apenas!), situações absurdas a que muitos trabalhadores se submetem com a naturalidade de quem desconhece seus direitos mínimos e acha que exigências “comuns” possam ter embasamento legal que, geralmente, não têm.

E não se iludam: a falta de consciência e de engajamento (sindicalização) também ocorre, embora que em menor intensidade, na categoria econômica. Algumas empresas de certos setores, geralmente pequenos estabelecimentos, ainda se ressentem por ter de assumir obrigações contidas em convenções firmadas em negociações das quais não participaram diretamente, mas apenas por meio das entidades que as representam (com ou sem sua filiação). E, da mesma forma, cometem deslizes na aplicação da legislação trabalhista por meio dos setores de recursos humanos às vezes não por intenção, mas por falta de informação de qualidade (que poderiam e deveriam também receber de suas entidades representativas).

Tem-se, portanto, que os baixos índices de sindicalização verificados no Brasil contemporâneo (e não somente aqui, é verdade!) são, ao mesmo tempo, fruto de uma descrença no trabalho desenvolvido por parte destas entidades, mas, principalmente, resultado de uma lamentável ignorância (no sentido do desconhecimento) quanto aos prejuízos que muito mais decorrem do alheamento, da individualização e das desmobilização coletiva. A “economia” individual que se faz na opção por não se sindicalizar é bem menor do que o prejuízo causado coletivamente à categoria e individualmente (a si mesmo) pelo enfraquecimento de suas entidades representativas. Isso precisa, urgentemente, ser repensado.

*Valdélio Muniz

Jornalista, analista judiciário (TRT7), mestre em Direito Privado e professor de Direito e
Processo do Trabalho (Fadat), além de membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (Grupe-UFC).

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Uma resposta

  1. Em alguns casos mesmo que seja atuante o Estado do Ceará trata de modo injusto os servidores mais humildes das Universidades, por exemplo, pois não são formadores de opinião.

    Mas esses servidores se dedicaram por um longo tempo prestando serviços à comunidade e que já faziam jus à aposentadoria, mas optaram por receber o abono de permanência, beneficiando também as Universidades que tem uma enorme carência de pessoal.

    Para este pequeno grupo o Estado vai tirar o aumento real concedido pela Lei Complementar 273/2021 se resolverem se aposentar antes de 2027 apesar de ter sido concedido aos que já são aposentados à época da aprovação da referida Lei.
    Os aposentados merecem o aumento real e isso mostra que não há qualquer preocupação com equilíbrio financeiro da Previdência.
    Antigamente eram os inativos que buscavam obter os ganhos concedidos aos que estavam na ativa, mas o Estado do Ceará faz o contrário e os que ainda estão em atividade serão obrigados a buscar a Justiça para que recebam o mesmo que os aposentados.
    E a crueldade é ainda maior pois estes servidores serão DESPADRONIZADOS conforme declaração do Coordenador da COGEP/SEPLAG, mesmo que tenham feito opção pelo Plano de Cargos em 1994 e em 2017.
    Esses servidores ficarão foram dos Planos de cargos e certamente deixarão de receber eventuais benefícios futuros.

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