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“A Reforma Tributária e a Adaptação da Nota Fiscal” – Por Wildys de Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o título “A Reforma Tributária e a Adaptação da Nota Fiscal”, eis artigo de Wildys de Oliveira, economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.

Confira:

Próximo de concluir seu arcabouço normativo (e com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS), a Reforma Tributária entra em fase operacional. Nesta sua fase prática em 2026, ou seja, período no qual ocorre adaptação para o IBS e a CBS, que exigirá alteração na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Em relação à adaptação dos regimes tributários atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) bem como sua convivência o novo modelo de tributação (que em verdade não é só tributário, mas econômico, financeiro, administrativo etc.) os agentes envolvidos aproximam-se de uma data nodal no que tange à sua implementação.

Claro que ainda falta a definição de regras referentes à CBS que carece de lei que defina sua alíquota, bem em relação à do IS, ou mesmos à lista dos produtos que serão tributados pelo IPI se estes forem similares à industrialização na Zona Franca de Manaus, por exemplo.

Mas talvez a mais relevante para a economia e seus atores seja esta: a adaptação dos sistemas ao modelo digital da RTC, a antecipação de cenários a fim de que não haja surpresa em relação às margens ou mesmo à formação de preços de bens e serviços sujeitos à incidência desses tributos. Neste cenário os novos contribuintes (e os atuais) devem fazer opções tais como: se aderem ao regime regular do IBS/CBS, como é o caso de Simples Nacional ou do produtor rural.

Em relação ao cumprimento de obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de desses documentos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Neste caso, esses documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Ocorre que as regras de validação não estão sendo cobradas em face da prorrogação dessa obrigação acessória por deliberação da RFB e do CGIBS.

Em outras palavras, até o dia 02 de agosto de 2026 os documentos fiscais podem ainda serem preenchidos sem os valores referentes ao IBS e à CBS pois não causam penalidades nem tampouco as administrações tributárias desautorizam suas emissões. O que é um alívio para quem ainda não adaptou seus sistemas (ERP) aos sistemas autorizadores (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/ ).

No entanto, o fim do período de tolerância coincide com o primeiro dia após do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, a teor do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Encerrada a fase de adaptação, a obrigação de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais implica que o preenchimento destes são absolutamente necessárias para que o Fisco autorize suas emissões, uma vez que o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos, conforme Nota Técnica (https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202606/17141803-nt-2025-002-v1-40-rtc-nf-e-ibs-cbs-is-final.pdf ).

Cabe lembrar que a correta emissão dos documentos fiscais, com todos os campos preenchidos não implica recolhimento de valores relativos aos novos tributos visto que essas informações se prestam a instrumentalizar o Fisco quanto à estimação das alíquotas de referência a serem normatizadas de tal ordem a se manter a carga tributária efetiva atual para quando a RTC estiver em pleno funcionamento.

*Wildys de Oliveira

Economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho da Fundação SINTAF de Ensino e Pesquisa.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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