O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma nova diretriz que flexibiliza as exigências para notificar devedores em financiamentos de veículos. Com o entendimento do Tema 1132, as instituições financeiras precisam apenas comprovar o envio da notificação para formalizar a constituição em mora, independentemente de o devedor ter recebido a correspondência ou do motivo da devolução pelos Correios. Antes, o credor era obrigado a comprovar o recebimento ou justificar a devolução para prosseguir com ações judiciais.
Segundo o STJ, a medida busca garantir a boa-fé nos contratos, promovendo celeridade e segurança jurídica no mercado de crédito.
Para o advogado cearense André Dantas, a mudança trouxe maior agilidade para ações de busca e apreensão, aumentando significativamente o número de processos nas varas especializadas em execuções de bens financiados.
“Essa decisão é fundamental para proteger as instituições financeiras, garantindo que possam recuperar bens financiados de forma mais ágil e eficaz, sem que o credor seja prejudicado por estratégias protelatórias do devedor”, apontou André Dantas.
De acordo ainda com o advogado, para os consumidores, a nova regra reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados, já que o envio ao endereço informado no contrato é suficiente para acionamento judicial.
Ao flexibilizar as exigências, o STJ visa proteger o mercado de crédito brasileiro, tornando-o mais previsível e seguro para as empresas, incentivando maior confiabilidade nas operações financeiras e jurídicas.