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Alzheimer equivale a alienação mental e garante isenção de Imposto de Renda

Busca de Justiça. Foto: Arquivo

A demência decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença.

Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência para determinar que a União suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda na fonte de um aposentado.

O contribuinte foi diagnosticado em agosto de 2023 com demência por provável doença de Alzheimer. Diante do quadro clínico progressivo e da natureza alimentar dos proventos, o aposentado buscou o reconhecimento do direito à isenção tributária, argumentando que sua condição de saúde se enquadra no rol de moléstias graves previsto na legislação para fins fiscais.

Enquadramento legal

Na ação, o autor sustentou que a patologia deve ser classificada juridicamente como alienação mental, uma das hipóteses taxativas para o benefício. O pedido de tutela de urgência fundamentou-se na necessidade de cessar imediatamente os descontos para garantir recursos financeiros ao tratamento de saúde e à subsistência do idoso, alegando haver probabilidade do direito e risco de dano.

Ao analisar o pedido liminar, o julgador baseou-se na interpretação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que elenca as doenças que dão direito à isenção, incluindo a alienação mental. O juiz entendeu que a documentação médica anexada aos autos, comprovando a demência, foi suficiente para atrair a incidência da norma isentiva.

“No caso em tela, a documentação juntada faz prova de que o autor tem diagnóstico de demência por provável Doença de Alzheimer (CID-10 G30.9)”, registrou o julgador. “Desse modo, considerando que se trata de pessoa com quadro de demência, entendo por comprovada a doença grave do autor, de modo que faz jus à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria.”

A liminar determinou o cumprimento imediato da ordem pela Fazenda Nacional, sob pena de medidas coercitivas, garantindo também a prioridade na tramitação do feito. Representou o autor na ação a advogada Aline Vasconcelos Torres.

(Com site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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