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Andar com arma inutilizada não configura crime, decide STF

André Mendonça é ministro do Supremo. Foto: STF

Um traficante maranhense foi absolvido do crime de porte ilegal de arma de fogo pela unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa semana, pelo fato da arma ser defeituosa e incapaz de efetuar disparos.

O homem sequer foi enquadrado na tipificação do simulacro, pois não se tratava de uma “arma de brinquedo”.

O artefato foi apontado como arma obsoleta, “cujo simples porte não configura crime”, conforme defendeu o relator, ministro André Mendonça (relator), que destacou que o STF tem entendimento de que o porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a demonstração da efetiva situação de perigo para a sua consumação. No entanto, ele apontou que, no caso concreto, laudo pericial oficial atestou a absoluta ineficácia do revólver e da munição.

O ministro esclareceu, no entanto, que a situação dos autos não equivale ao porte de arma de fogo desmuniciada ou desmontada, pois, nessas hipóteses, “embora inviabilizado o uso imediato, tem-se arma de fogo, que, caso montada ou municiada, estaria apta a disparar e a cumprir a sua finalidade”.

(Com informações do STF)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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