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Candidato PcD não pode ser excluído de concurso sem prova de inaptidão

Um candidato só deve ser eliminado de um concurso na fase de avaliação médica mediante atestado que comprove sua inaptidão para prosseguir no certame. Esse é o entendimento da juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinou a readmissão de uma candidata com deficiência em um concurso da Polícia Penal.

A mulher, portadora de monoparesia (condição que causa fraqueza em um membro do corpo), inscreveu-se no concurso para policial penal, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ela passou nas provas objetiva e discursiva e, inicialmente, foi considerada apta pela equipe multiprofissional do certame. Entretanto, foi eliminada na avaliação médica, com a justificativa de ser portadora de doença osteomuscular incapacitante.

A candidata, então, ajuizou uma ação contra o estado de Goiás e o instituto responsável pelo concurso, para ser readmitida no processo. O governo estadual sustentou, em sua defesa, que ela não observou os pré-requisitos estabelecidos no edital e que, por isso, foi eliminada. O instituto, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva e argumentou que não cabe ao Judiciário rever os critérios adotados pela banca examinadora.

Inicialmente, a juíza negou o pedido de ilegitimidade passiva do instituto. Em seguida, a julgadora afirmou que a candidata não poderia ter sido excluída do certame sem a produção de provas que atestem que ela não está apta ao cargo. Para ela, o critério do edital foi aplicado de forma inflexível, ferindo o princípio administrativo da razoabilidade.

“Nesse ínterim, a eliminação sumária da candidata, fundamentada exclusivamente em critério objetivo, sem a devida consideração de sua experiência profissional pregressa e de sua comprovada capacidade para o exercício de funções análogas, configura violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vetores axiológicos que devem orientar a atuação administrativa”, escreveu a magistrada. Dessa forma, ela anulou a decisão administrativa e considerou a autora apta a continuar no concurso. O advogado Daniel Assunção representou a candidata. (Com site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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