O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria 278/2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, o período de realização do mutirão será de 1º a 30 de novembro.
Criados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, os mutirões carcerários, como eram chamados, foram uma política pioneira nascida no âmbito do CNJ com foco no sistema prisional. Desde então, as análises de mais de 400 mil processos levaram a 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória e direito a trabalho externo.
Nova metodologia
Agora com o nome de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi retomada com uma nova metodologia, adaptada à execução penal digital com uso de ferramentas tecnológicas — como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) —, que permitem uma ação mais otimizada, abrangente e geograficamente extensa.
Os casos passaram a ser selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais, dispensando o deslocamento de magistrados e servidores. Essa atualização de metodologia se deu no âmbito do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.