O Conselho Nacional de Justiça CNJ) aprovou a uniformização do instrumento de avaliação usado na Justiça para o julgamento de pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência (PcD). De acordo com a proposta, o instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026.
O ato normativo, de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial. A proposta foi discutida por grupo de trabalho interinstitucional encarregado de elaborar um instrumento de avaliação das pessoas com deficiência, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.
Em seu voto, o ministro destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”. No texto, Barroso citou que “medida semelhante foi tomada na padronização da quesitação das perícias de benefícios previdenciários por incapacidade (Resolução CNJ 595/2024)”.
No entendimento de Barroso, “o modelo social de deficiência exige avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Para permitir a inclusão do instrumento no Sisperjud será necessário capacitar os usuários, e por isso a utilização só passa a ser obrigatória a partir de março do próximo ano.
Ao sugerir a adoção do instrumento hoje usado para análise dos pedidos administrativos de benefício assistencial, os integrantes do GT ponderaram que devem ser feitas as devidas adaptações para o Poder Judiciário, o que inclui a possibilidade de quesitos adicionais do juízo e o respeito à independência funcional da magistratura.
Critérios
O ajuizamento de ações para a concessão de BPC depende do prévio indeferimento administrativo ou de exaurimento do prazo para a sua análise (tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 350 de repercussão geral). O volume crescente de ações para a concessão desses benefícios está relacionado ao maior volume de requerimentos e indeferimentos administrativos. O crescimento das concessões se observa tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, em ritmo semelhante.
No âmbito da Justiça, apesar do aumento do número absoluto de concessões, o percentual de ações consideradas procedentes tem diminuído. Em 2020, foi reconhecida a procedência em 29% dos casos, enquanto em 2024 o percentual caiu para 23%. Em contrapartida, os processos improcedentes registraram aumento, saindo de 31%, em 2020, para 36%, em 2024.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).