Um projeto de lei quer proibir que candidatos ao Senado tenham cônjuges como suplentes na mesma chapa. O autor é o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
A proposta, já protocolada na Câmara, pretende incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.
O projeto de lei complementar (PLP) 261/2026 torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção do titular da chapa. A redação não fixa um limite de grau de parentesco.
O impedimento seria aplicado à composição da mesma chapa ao Senado. O texto não estabelece uma proibição geral para que familiares concorram a outros cargos eletivos.
(Com Agência Câmara)