O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 94ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou com recurso de apelação requerendo a reforma parcial de sentença aplicada a dois ex-desembargadores que atuavam no Tribunal de Justiça do Estado e recebiam vantagens indevidas com a venda de liminares. O MP do Ceará recorreu da sentença que absolveu um ex-desembargador e a esposa dele e requereu, ainda, que seja reformada sentença aplicada a outro ex-desembargador e a um advogado, que também respondem por negociação de liminares. Todos foram alvos da “Operação Expresso 150”, deflagrada pela Polícia Federal do Ceará, em 2015.
Nas razões apresentadas no recurso, o MP pede a modificação da sentença e a consequente condenação do ex-desembargador e da esposa dele por corrupção passiva, praticada três vezes, argumentando que a absolvição contraria as provas nos autos. O MP requer que as provas sejam analisadas em contexto, dando ênfase não somente aos documentos, mas também aos testemunhos. Assim, no recurso, o Ministério Público recorre da absolvição, fundamentando que as provas são robustas quanto ao recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões liminares favoráveis proferidas pelo ex-desembargador, tudo intermediado pela esposa dele.
Outro caso
Já no caso do outro ex-desembargador e do advogado, condenados, respectivamente, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, o MP considerou acertada a sentença, sendo necessário apenas ajustar a dosimetria da pena aplicada. No recurso, o MP requer que, para os dois, sejam negativamente valoradas as circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências extrapenais, considerando-se a complexidade do esquema e que os crimes praticados não só abalaram a coletividade, sobretudo as pessoas envolvidas nas deliberações questionadas, como a confiabilidade das decisões proferidas pelo Tribunal.
O processo começou a tramitar, inicialmente, perante o Superior Tribunal de Justiça e foi redistribuído para a 15ª Vara Criminal de Fortaleza, após a perda do foro por prerrogativa de função dos dois ex-desembargadores. O MP do Ceará ingressou com o recurso na quarta-feira (17/07) e aguarda decisão do TJCE.
(Com site do MPCE)