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Idosos podem manter plano de saúde mesmo depois da morte de titular

Decisão judicial contra Planos de saúde. Foto: Arquivo

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998 — que regula os planos de saúde — garantem aos dependentes idosos a permanência no contrato mesmo depois da morte do titular, desde que deem continuidade ao pagamento integral das mensalidades.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade que uma operadora não pode cancelar automaticamente o plano de saúde de uma idosa depois do fim do período de remissão, prazo em que a mensalidade fica suspensa com o falecimento do titular do contrato. O colegiado também confirmou a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu marido falecido. Depois de encerrado o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral. A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento ocorreu a pedido da própria consumidora.

Transparência e boa-fé

O colegiado destacou três pontos principais ao aplicar o CDC e a Lei 9.656/1998 para reconhecer o direito da idosa de manter o plano: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano; dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades; a operadora deve agir com transparência e boa-fé e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.

Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno. A situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada. (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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