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INSS indenizará por suspender benefício com certidão de óbito indevida

Fachada do Instituto Nacional de Seguridade Social.

O juiz federal Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina (PR), condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa. Por um equívoco, foi emitida uma certidão de óbito em nome da beneficiária em 2014.

A sentença concluiu que a autarquia agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo depois da regularização do registro civil da segurada.

A autora tem mais de 80 anos e foi representada por um curador em consequência de um diagnóstico de demência e perda progressiva de memória.

A idosa recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023.

Sem correção

O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro de óbito. Apesar da decisão, o INSS manteve o equívoco em seus sistemas e, seis anos depois, repetiu a suspensão.

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O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, depois de novo pedido administrativo.

A sentença destacou que o cruzamento de dados automatizado não exime o INSS da responsabilidade por utilizar informações desatualizadas.

“Já estava regularizada a situação da autora [e] não havia fundamento para suspender pagamento de benefício por suspeita de óbito”, concluiu o juiz.

Ele afirmou que a defesa do INSS apresentou contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso, e afastou o argumento de que a suspensão decorreria do dever de autotutela da Administração Pública (de controlar e revisar seus próprios atos).

“Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido”, afirmou o magistrado.

O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo. (Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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