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STF fará audiência de conciliação sobre descontos fraudulentos no INSS na próxima semana

Fachada do Instituto Nacional de Seguridade Social.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima terça-feira (24) uma audiência de conciliação entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos associativos fraudulentos em seus benefícios.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, em que o presidente da República pede a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. Segundo o governo federal, de janeiro de 2024 a maio de 2025, foram apresentadas mais de 65 mil ações judiciais, com impacto estimado em quase R$ 1 bilhão.

Para Toffoli, a extensão e a gravidade do quadro descrito na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU) aponta a necessidade de coordenar ações para dar uma resposta uniforme e imediata e evitar a pulverização de soluções jurídicas diferentes para situações idênticas, a fim de proteger direitos e garantias fundamentais de vulneráveis.

O relator destacou que uma solução rápida para devolver os valores aos beneficiários atingidos pela ação fraudulenta não exime agentes públicos ou privado da responsabilização penal e administrativa, entre outras responsabilidades.

Suspensão da prescrição

O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ADPF, da prescrição (prazo final para entrar com uma ação) das ações indenizatórias movidas por aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos fraudulentos entre março de 2020 e março de 2025. Segundo ele, o objetivo é preservar os direitos dessas pessoas e permitir que aguardem a solução sem prejuízo de seus direitos.

A análise dos demais pedidos, como a suspensão de processos e a fixação de interpretação constitucional sobre a responsabilidade do INSS, será feita posteriormente.

ADPF 1234

Em relação a um pedido formulado na ADPF 1234 para que a Polícia Federal informe todos os inquéritos em andamento no país envolvendo a temática, o ministro informou que seu gabinete já abriu um procedimento sigiloso específico nesse sentido. Toffoli determinou, ainda, que a ADPF 1234 tramite em conjunto com a ADPF 1236, que tem uma abrangência mais ampla. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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