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JFCE garante pensão vitálicia para criança com microcefalia causada pelo vírus Zika

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai concedar pensão especial vitalícia e pagar indenização de R$ 50 mil a uma criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. A decisão é da Justiça Federal do Ceará e garante ainda apoio financeiro contínuo para custear tratamentos, cuidados permanentes e despesas da família.

A sentença, segundo a assessoria de imprensa da JFCE, foi proferida pelo juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza. O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 15 dias após a intimação judicial, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela família de uma criança nascida em 2016 e diagnosticada com microcefalia associada à infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação. O pedido incluía o pagamento da indenização prevista na recente Lei nº 15.156/2025 e a concessão da pensão especial mensal e vitalícia.

O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que não existia comprovação da relação entre a deficiência e a contaminação pelo vírus Zika. No entanto, a Justiça Federal considerou suficientes os laudos médicos apresentados pela família, inclusive documentos emitidos por médicos da rede pública, que confirmaram o vínculo entre a síndrome congênita e a infecção da genitora.

Segundo a sentença, os documentos médicos demonstraram que a criança apresenta atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, alterações neurológicas e sequelas permanentes que exigem acompanhamento contínuo e cuidados especializados.

Além da indenização em parcela única, a decisão assegura uma pensão mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com pagamento retroativo desde julho de 2025.

A Justiça Federal também garantiu que a criança continue recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permitindo a acumulação com a nova pensão especial prevista em lei.

Na decisão, o juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil destacou que a legislação foi criada para assegurar justiça social e oferecer suporte às famílias afetadas pelas consequências da epidemia do vírus Zika, especialmente diante dos altos custos de tratamento e da necessidade de cuidados permanentes.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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