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“Judiciário e equidade de gênero e de raça” – Por Valdelio Muniz

Valdélio Muniz é jornalista. Foto: Divulgação

“Problemas de ordem cultural foram embutidos historicamente na mente de cidadãos que se sentem superiores”, aponta o jornalista e analista judiciário Valdelio Muniz

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Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem despertado para a necessidade de um olhar mais atento de magistrados(as) no julgamento de questões que transcendam as próprias partes envolvidas no processo. Neste sentido, tem elaborado os chamados Protocolos para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Gênero e Racial.

Trata-se de reconhecer que a equidade, nesta e em outras searas (como as de idade e classe social, por exemplos), ainda não se tornou realidade num país marcado por uma cultura de subvalorização de determinados segmentos sociais e preconceitos nada velados. Parte o CNJ, com absoluta razão, da premissa de que muitas espécies de discriminações ainda presentes na sociedade não se limitam a comportamentos isolados. São enraizadas historicamente na estrutura em que se construiu e se firmou o próprio Estado brasileiro.

Há poucos dias, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma grande indústria de colchões contra condenação motivada por discriminação contra mulheres em cargos de gerência. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2022 após ter constatado que a empresa, embora empregasse 289 pessoas em uma de suas unidades, mantinha somente homens ocupando os 22 cargos de gerência e dois de subgerência.

O entendimento da 3ª Turma, sob relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro, foi de que a prática discriminatória da empresa exige respostas estruturais para superar a desigualdade. Durante a ação, ainda na 1ª instância, o MPT apurou, em depoimento, que “mesmo quando havia dificuldade de selecionar um candidato para a vaga (de gerência), a orientação era de não contratar mulheres”. Sem surpresa alguma, a alegação de defesa apresentada pela empresa foi de que os cargos eram preenchidos “por merecimento”, ou seja, aquela surrada tese de meritocracia que se sustenta na hipócrita e proposital ignorância de que não há como se falar em mérito quando os concorrentes não têm um mesmo ponto de partida.

A sentença do Juízo de primeiro grau havia reconhecido a prática discriminatória no acesso de mulheres a cargos de gestão e condenado a empresa a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de promover igualdade de gênero no quadro gerencial, designando mulheres para pelo menos 20% dos cargos de gestão em até um ano e, no ano seguinte, ampliando o percentual para 30%. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ao qual estava ligado aquele Juízo manteve a sentença, o que fez com que a empresa recorresse ao TST que, no entanto, também não encontrou na defesa qualquer “explicação objetiva plausível”.

Em seu voto, o ministro Balazeiro ressaltou que “proferir julgamentos em compasso com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores levem em consideração as assimetrias de gênero, raça, classe e suas interseccionalidades”. Ele também destacou, com pertinência, que a jurisprudência tem papel relevante na construção de mensagens institucionais “capazes de induzir comportamentos compatíveis com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho”.

Posicionamento semelhante, ressalte-se, há de se esperar em relação, por exemplo, aos indicadores de ocupação de postos de comando por negros (pretos e pardos) se comparados àqueles preenchidos por brancos. Basta se observar, também, as estatísticas populacionais do País neste sentido. Faltam, efetivamente, políticas internas em muitas organizações para reconhecer e valorizar a diversidade em todos os níveis dos seus quadros de pessoal e de carreira. A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações como a Lei 9.029/1995 proíbem qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho.

É fato que problemas de ordem cultural foram embutidos historicamente na mente de cidadãos que se sentem superiores. Logo, não se resolvem repentinamente. Mudar culturas também leva considerável tempo. Mas já não há mais tempo a perder e todos devem contribuir.

Valdelio Muniz
Analista Judiciário (TRT7). Mestre em Direito Privado (Uni7). Jornalista. Professor de Processo do Trabalho (FADAT). Membro do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (GRUPE) da Universidade Federal do Ceará

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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