O Tribunal de Justiça do Estado acatou recurso do Ministério Público do Ceará e determinou que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem paguem, cada um, multa de R$ 10 mil por promoverem aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.
Ao seguir o entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o TJCE, segundo a Secretaria de Comunicação do MPCE, considerou que os atuais gestores municipais teriam violado a legislação sanitária vigente ao promoverem carreata, motociata e comício na cidade, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas também de toda a população da cidade.
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, a conduta do prefeito e da vice-prefeita de Boa Viagem descumpriu o Decreto Estadual nº 33.756/2020, que previa a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19 e recomendava a permanência das pessoas em casa como forma de evitar a contaminação.
DETALHE – O valor a ser pago pelos gestores pelo dano moral coletivo será revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).