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Justiça condena prefeito e vice-prefeita de Boa Viagem por aglomeração durante a pandemia

Após ação do MPCE, o caso de Boa Viagem teve resultado

O Tribunal de Justiça do Estado acatou recurso do Ministério Público do Ceará e determinou que o prefeito e a vice-prefeita de Boa Viagem paguem, cada um, multa de R$ 10 mil por promoverem aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.

Ao seguir o entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, o TJCE, segundo a Secretaria de Comunicação do MPCE, considerou que os atuais gestores municipais teriam violado a legislação sanitária vigente ao promoverem carreata, motociata e comício na cidade, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas também de toda a população da cidade.

Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, a conduta do prefeito e da vice-prefeita de Boa Viagem descumpriu o Decreto Estadual nº 33.756/2020, que previa a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19 e recomendava a permanência das pessoas em casa como forma de evitar a contaminação.

DETALHE – O valor a ser pago pelos gestores pelo dano moral coletivo será revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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