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Justiça determina concessão de benefício a mulher que sofre de fibromialgia

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou uma sentença e concedeu o Benefício de Prestação Continuada a uma moradora do interior de São Paulo que sofre de fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.

O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025.

“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.” afirmou a relatora.

Conforme o processo, o pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas. Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, em competência delegada, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial. A autora interpôs recurso ao TRF3.

Fatores sociais

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia ressaltou que a concessão do benefício deveria levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A relatora observou que a avaliação da deficiência para fins de obtenção do BPC não pode se restringir a critérios exclusivamente médicos ou à verificação isolada da capacidade física da autora. Segundo ela, também devem ser considerados os fatores sociais, econômicos e culturais que afetam a vida da pessoa.

Além disso, a magistrada salientou a importância de reconhecer a chamada “economia do cuidado”, conceito que abrange o trabalho doméstico e de assistência familiar, exercido majoritariamente por mulheres, muitas vezes sem remuneração ou reconhecimento social.

“A afirmação de que a parte autora é apta para o trabalho doméstico não pode ser interpretada como uma real capacidade laboral que exclui o direito ao amparo assistencial.”

Ao examinar o laudo judicial, a relatora verificou que a própria perícia constatou a incapacidade permanente para atividade laboral remunerada e apontou que os impedimentos da autora persistem por período superior a dois anos, preenchendo o requisito legal de impedimento de longo prazo exigido para a concessão do benefício.

Dupla vulnerabilidade

O acórdão também enfatizou que a aptidão para executar tarefas domésticas não significa que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho, gerar renda e garantir sua subsistência. A desembargadora federal destacou que mulheres acometidas por doenças crônicas frequentemente enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a limitação causada pela enfermidade e a sobrecarga imposta pelo trabalho de cuidado, geralmente invisibilizado pelas instituições.

Além da discussão sobre deficiência, a Sétima Turma concluiu que a situação de vulnerabilidade socioeconômica estava plenamente demonstrada. O laudo social apontou que o núcleo familiar sobrevivia com recursos insuficientes para cobrir despesas básicas, caracterizando o estado de miserabilidade exigido pela legislação assistencial.

O colegiado considerou ainda a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5, relacionado à igualdade de gênero e ao reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado.

Para a relatora, interpretar a legislação assistencial sem considerar essas diretrizes significaria perpetuar estereótipos históricos que associam as mulheres exclusivamente ao ambiente doméstico e ignoram os obstáculos concretos que enfrentam para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.

Assim, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a implantação do BPC à moradora de Itariri desde a data do requerimento administrativo, em 30 de janeiro de 2023, além do pagamento das parcelas retroativas e dos honorários advocatícios. (Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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