Categorias: Justiça

‘Lei das saidinhas’ não retroage para crime cometido antes de sua vigência

André Mendonça é ministro do Supremo. Foto: STF

Leis mais gravosas não podem ser aplicadas retroativamente, salvo em benefício do acusado. Além disso, a legislação sobre execução penal atende aos direitos fundamentais do sentenciado, estando a individualização da pena entre os seus direitos fundamentais. O entendimento é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu o benefício de saída temporária, popularmente conhecido como “saidinha”, dado a um homem condenado por roubo.

Segundo a decisão, o autor do pedido foi condenado por crime cometido em 2020 e teve a saída temporária autorizada em outubro de 2023. Também foi permitido o desempenho de trabalho externo. No entanto, após a aprovação da Lei 14.843/2024, que recebeu o apelido de “lei das saidinhas”, os benefícios foram recusados, sobre o argumento que a nova norma, em vigência desde abril deste ano, barra a saída de condenados pela prática de crimes com o emprego de violência ou grave ameaça.

Segundo o ministro, no entanto, o acusado foi condenado por crime cometido em 2020, quando estava em vigência a Lei 13.964, de 2019, que só vedava saidinhas para pessoas condenadas por crime hediondo, com resultado morte. A previsão foi mantida na nova lei, mas foram adicionados também os crimes com violência ou grave ameaça.

Nada de retroagir

De acordo com Mendonça, a norma de 2024 não poderia retroagir contra o condenado, apenas em benefício dele, segundo o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

“O Direito Penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado”, disse o ministro na decisão.

“Quanto à individualização executória, o instituto da saída temporária, com a redação promovida pela Lei 13.965, de 2019, era obstada apenas àqueles condenados por crime hediondo com resultado morte”, prossegue Mendonça.

(Site Consultor Juridico)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais