A operadora foi notificada, mas não apresentou defesa ou plano de ação imediato para solucionar os casos que foram objeto de reclamação.

Para a Promotoria, a gravidade da conduta e o alcance coletivo do dano, somados à reincidência da operadora e ausência de plano de ação imediato para solucionar o problema, justificam o valor da multa.

A empresa ainda tem o direito de interpor recurso administrativo na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).