“Nenhum agente público é proprietário do Estado. Ocupa função temporária, sujeita à impessoalidade e à moralidade”, aponta o advogado Leopoldo Martins
Confira:
Imagine descobrir que a escola onde seu filho estuda, a ambulância que atende sua família e a praça do seu bairro podem ser usadas para construir uma imagem eleitoral. De quem é a máquina pública?!
A resposta está na Constituição: do cidadão. Nenhum agente público é proprietário do Estado. Ocupa função temporária, sujeita à impessoalidade e à moralidade.
O princípio da impessoalidade impede que a Administração seja confundida com quem governa. Obra pública não tem padrinho. Escola não tem dono político. Ambulância não pertence ao partido. Programa social não pode ser apresentado como favor de quem está no poder. Tudo pertence à coletividade.
O problema começa quando a estrutura pública deixa de informar e passa a promover. Uma publicidade institucional pode virar vitrine pessoal; uma inauguração pode transformar-se em palanque; servidores e veículos oficiais podem ser arrastados para atividades políticas; redes sociais institucionais podem assumir aparência eleitoral.
É justamente para evitar essa mistura que a legislação eleitoral estabelece limites e condutas vedadas aos agentes públicos, no art. 73 da Lei das Eleições. Não se trata de impedir o governante de administrar ou divulgar políticas públicas, mas de impedir que o poder de Estado seja convertido em vantagem eleitoral.
E aqui está o ponto que interessa ao eleitor: a proximidade da eleição não transforma o patrimônio público em propriedade de quem governa. Quanto mais acirrada a disputa, maior deve ser a vigilância.
O cidadão também pode ser fiscal! Pergunte: quem está pagando? A divulgação informa ou promove? O evento é institucional ou virou palanque? O servidor está trabalhando para o Estado ou para um projeto político? O benefício é política pública ou instrumento de campanha?
Na democracia, governar e fazer campanha são atividades diferentes. Na campanha, o candidato pede o voto. No governo, deve prestar contas.
A urna é do eleitor. O Estado é da sociedade. Nenhum pode ser propriedade de quem ocupa o poder.
Leopoldo Martins
Advogado
Membro Consultivo da Comissão Eleitoral do CFOAB
Membro Titular da Comissão Eleitoral da OAB/CE