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OAB do Ceará ganha ação contra empresa funerária

Busca de Justiça. Foto: Arquivo

A Ordem dos Advogados do Brasil, regional do Ceará, obteve uma vitória significativa em favor da advocacia com a recente decisão judicial que deferiu medida contra a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Ltda (AFAGU). A ação, segundo a assessoria de imprensa da OAB, teve como objetivo buscar um provimento jurisdicional para coibir práticas ilegais relacionadas à oferta de serviços jurídicos pela empresa.

O ponto central refere-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por parte da AFAGU. A empresa, que atua no ramo funerário, é acusada de oferecer serviços jurídicos, privativos de advogados, sem ser uma sociedade de advocacia, utilizando publicidade em meios de comunicação e redes sociais para captar clientela, prática conhecida como captação indevida de clientes.

O Secretário Geral Adjunto e Corregedor da OAB-Ceará, Rafael Ponte, enfatiza a importância da decisão para a advocacia, destacando que ela reforça a exclusividade da atividade jurídica para os advogados, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94). “A medida visa proteger especialmente os advogados em início de carreira, que muitas vezes são prejudicados por práticas que desrespeitam as normas éticas e legais da profissão”, defende.

Rafael Ponte também destaca que a decisão é fundamental para impedir a oferta e execução de serviços privativos da advocacia por empresas que não exercem essa atividade profissional. Tais práticas não apenas prejudicam os advogados, mas também comprometem a ética e a integridade da profissão.

“Estamos implementando ações judiciais e outras medidas para combater esse exercício inadequado. O foco da OAB é enfatizar nosso compromisso no combate ao exercício irregular da profissão, destacando especialmente a questão dos danos morais coletivos em favor dos advogados”, explica o Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Fábio Costa.

Suspensão

A decisão determina que a ré suspenda a divulgação de serviços jurídicos em diversos meios, como mídia televisiva, falada ou impressa, eletrônica ou qualquer outro meio. Além disso, a empresa deve interromper imediatamente as atividades jurídicas prestadas e informar em seu portal eletrônico e nas redes sociais que não indica advogados e não presta serviços privativos da advocacia.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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