Em julgamento realizado pela 1ª Vara do Júri da Capital, o Conselho de Sentença condenou Paulo Cupertino pelo homicídio qualificado de um jovem ator e de seus pais, na noite dessa sexta-feira (30). A pena foi fixada em 98 anos de prisão pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza. Outros dois réus, acusados de auxiliar o acusado na fuga, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Segundo os autos, a filha do réu mantinha um relacionamento com a vítima, o que não era aceito por Cupertino. No dia do crime, o jovem e seus pais foram até a residência do acusado com a intenção de dialogar sobre a situação. No entanto, acabaram sendo mortos, totalizando doze disparos efetuados.
Os três homicídios foram qualificados por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na dosimetria da pena, o juiz considerou as circunstâncias agravantes e atenuantes. “A conduta social do acusado deve ser negativamente valorada, considerando os depoimentos convergentes de múltiplas testemunhas e dos corréus que evidenciaram um padrão comportamental incompatível com o mínimo esperado nas relações familiares e sociais, tendo relatos sólidos e coerentes de agressões contra sua ex-mulher e sua filha”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão. (TJSP)
DETALHE – Cupertino foi condenado por matar a tiros o ator Rafael Miguel e os pais dele, João e Miriam, por suposto ciúmes da filha, namorada do ator.