Polarização e tensões ideológicas afastam o clero da política partidária, determina CNBB

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

“Em tempos de polarização e tensões ideológicas, torna-se necessário reafirmar a disciplina eclesial sobre a não participação do clero na política partidária”.

A recomendação é da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), sobre a conduta de presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas, e lideranças pastorais neste período eleitoral.

De acordo com o documento direcionado as dioceses, o Vaticano II ensina que os presbíteros devem evitar tudo o que possa “dividir a comunidade dos fiéis”.

“A missão evangelizadora está acima de qualquer ideologia, portanto, a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão da comunidade”, destacou o documento da CNBB.

Confira as restrições impostas pela CNBB:

1º. A filiação partidária fica estritamente proibida a todos os clérigos- presbíteros e diáconos.

2º. A participação ativa em campanhas eleitorais não é permitida ao clero e, portanto, não deve:
a) Apoiar publicamente candidatos ou partidos;
b) Participar de comícios, reuniões partidárias ou eventos de campanha;
c) Gravar vídeos, áudios ou mensagens de apoio político;
d) Utilizar vestes clericais em ambientes ou atos de natureza partidária.

3º. Uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos; é absolutamente vetado:
a) Utilizar igrejas, capelas, salões paroquiais ou qualquer espaço eclesial para
propaganda eleitoral;
b) Permitir discursos políticos em celebrações, reuniões pastorais ou eventos da Igreja;
c) Usar folhetos, redes sociais institucionais ou meios de comunicação da paróquia para fins
partidários.

4º. Redes sociais e comunicação pessoal do clero. Os clérigos devem abster-se de:
a) Publicar, compartilhar ou comentar conteúdos partidários;
b) Indicar candidatos, partidos ou ideologias;
c) Transformar perfis pessoais em instrumentos de militância política.

5º. Candidatura a cargos públicos. Nenhum clérigo pode candidatar-se a cargo eletivo. Qualquer intenção nesse sentido deve ser comunicada ao Bispo, que tomará as medidas canônicas cabíveis.

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