Categorias: Política

Projeto prevê benefício tributário para empresas inclusivas

Incentivo à inclusão social.

O Projeto de Lei 353/24 concede abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.

A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.

Igualdade de oportunidades

O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

“É fundamental que as empresas se engajem ativamente na inclusão social, e a concessão de benefícios fiscais é uma forma de promover e reconhecer práticas que beneficiam a sociedade”, disse Gadelha.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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