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STF analisa a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal

Fachada do Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586 contestam a validade total ou parcial da lei. Já a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 87 pede que seja reconhecida sua legalidade de maneira integral.

A tese do marco temporal diz que os povos indígenas só têm o direito de reivindicar a demarcação de terras que ocupavam ou que já disputavam na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).

O tema chegou ao STF pela primeira vez em 2008, no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3.388), quando os ministros confirmaram a demarcação integral da área, que fica em Roraima, e determinaram a retirada de toda a população não indígena do local. O julgamento não previu a aplicação dos efeitos da decisão com repercussão geral.

Posteriormente, no julgamento do RE 1.017.365 — que discutia a demarcação de terras indígenas em Santa Catarina —, os ministros se dedicaram à discussão sobre a constitucionalidade da tese. A análise terminou em setembro de 2023, quando o STF decidiu, com aplicação de repercussão geral, que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação da terra pelas comunidades indígenas. A tese foi fixada no Tema 1.031.

Meses depois, ainda em 2023, antes que o acórdão fosse publicado, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e, com ela, restabeleceu o marco temporal. Posteriormente, foram apresentadas as quatro ações contra a norma, que começaram a ser julgadas nesta quarta.

Apelo ao respeito e ao diálogo

A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes fazendo a leitura de seu relatório, resumindo a tramitação das ações. Em seguida, começaram as sustentações orais dos advogados das partes.

Ao defender a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, Rudy Maia Ferraz, advogado do Partido Progressistas (PP), autor da ADC 87, afirmou que o Supremo, ao fixar a tese sobre o assunto, “decidiu que haveria duas formas de interpretação do art. 231 (dispositivo da Constituição que prevê a proteção da população indígena)” e que a lei trouxe ao tema esclarecimentos e segurança jurídica. (Com informações do Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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