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STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: STF

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na última sexta-feira (12/4) se reconhece ou não a repercussão geral de um caso que discute o pagamento de pensão militar para filha trans. A pensão é garantida para filhas mulheres de militares a partir dos 21 anos. O julgamento vai decidir se o mesmo vale para mulheres transexuais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para reconhecer a repercussão geral do caso. Ele foi seguido até o momento pelo ministro Edson Fachin. A análise encerra em 19 de abril. “Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.

O ministro destacou que o Supremo decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico. Segundo ele, no entanto, a corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à fruição de direitos. Os casos citados pelo ministro são a ADI 4.275 e o RE 670.422.

“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.

Caso concreto

O caso analisado pelo Supremo envolve mulher transexual filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, no entanto, o benefício foi cortado. O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que na época da morte do pai ela ainda não havia alterado o seu registro civil.

A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo Supremo em 2018. No recurso que chegou ao Supremo, a defesa da mulher afirma que negar direitos afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

*Do site Consultor Juuridico aqui

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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