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STF confirma prazo de filiação para partidos criados antes da minirreforma eleitoral de 2015

Urnas eletrônicas. Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei 13.165/2015. O novo dispositivo passou a listar as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato, como mudança relevante no programa do partido, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.

Segurança jurídica

A ADI começou a ser julgada em setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Ele considerou válida a opção do legislador de não incluir a criação de um novo partido como motivo para troca de legenda sem perda de mandato. Segundo ele, a medida busca preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político.

Por outro lado, o relator destacou que a nova regra não poderia atingir situações já em andamento. Quando a lei entrou em vigor, três partidos tinham acabado de obter registro no TSE e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber parlamentares. Para Barroso, retirar esse prazo sem regra de transição violaria a segurança jurídica e as legítimas expectativas dessas agremiações e dos parlamentares interessados em migrar para elas.

O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o primeiro voto acompanhando o relator. A ADI 5398 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 6/3. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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