Categorias: Justiça

STF decide: município não pode legislar sobre funcionamento de clubes de tiro

Plenário do STF. Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, suspensa uma lei do município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento.
Em sessão virtual, o colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator da matéria) no final de abril, na análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em seu voto, Alexandre observou que a Lei Municipal 14.876/2023 invadiu a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico.

“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas para tanto”, argumentou o magistrado, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Esse website utiliza cookies.

Leia mais