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STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas

Plenário do STF. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender.

Ações

Na sessão plenária dessa quarta-feira (15), foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522. Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos. Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero.

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial. Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados.

Ponderação

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil.

Excessos

Também o ministro Flávio Dino compartilhou da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças. A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.

Liberdade

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu. (Com assessoria de imprensa do STF).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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