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STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal

Fachada do Supremo Tribunal Federal

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado individualmente a Reclamação 78.795, proposta pela igreja contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, a instituição religiosa apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator reafirmou os motivos de sua decisão, destacando a inviabilidade do pedido. Segundo Nunes Marques, a Igreja Universal não comprovou relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.

O ministro explicou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, especialmente as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Segundo o ministro, para se afastar a decisão do TST no caso, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, medida que não é cabível por meio do instrumento utilizado – a reclamação.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização”. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, com repercussão geral (Tema 1.389). Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro no STF. Mendes é relator do recurso e determinou, em abril, a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços (pejotização).

Reconhecimento do vínculo

Ao analisar a controvérsia, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016.

Segundo decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. (Com site Consultor Juridico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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