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STF reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais

Fachada da sede do MPCE. Foto: Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806.

A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, autora da ação, questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei federal 8.625/1993). Entre outros pontos, a entidade alegava que as normas concediam ao Ministério Público poder de investigação penal, o que seria incompatível com suas atribuições.

Entendimento consolidado
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que a argumentação trazida pela Adepol já foi afastada pelo STF. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, a Corte fixou entendimento de que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que o MP tem poderes implícitos para realizar investigações penais. Embora seja parte no processo, a conclusão foi a de que sua atuação não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguardadas as prerrogativas da defesa e o controle pelo Poder Judiciário.

Fachin destacou, ainda, que esse entendimento foi reafirmado em maio do ano passado, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3218, em que o Plenário fixou parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. Ficou estabelecido que essas investigações devem ser registradas perante o Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Para Fachin, essas balizas devem ser aplicadas ao caso dos autos.

(STF)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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