A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo de lei do Ceará que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar eletronicamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) operações de compra, venda e transferência de veículos.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A entidade questiona o artigo 16 da Lei estadual 14.605/2009, alterada pela Lei 14.826/2010. Segundo a Fenauto, a medida criou custos adicionais aos consumidores, inviabilizando, na prática, o uso de meios eletrônicos já previstos pelo sistema nacional de trânsito.
De acordo com a ação, antes da regulamentação, a transferência custava cerca de R$ 30. Com a exigência de registro e emissão de selo digital, o valor passou para R$ 263 por operação, uma elevação superior a 700%.
A entidade também sustenta que o Detran-CE passou a recusar transferências por meios não cartorários, ainda que autorizados por normas federais. Segundo a federação, a exigência afeta consumidores, empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e revendedores de veículos no estado.
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Zanin aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Na decisão, o ministro solicitou informações a autoridades do estado e manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para subsidiar o julgamento. (Com informações da assessoria de imprensa do STF).