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STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos de salário mínimo

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059 , sessão virtual encerrada em 4/11. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.244 ) , ou seja, a tese apresentada pela Corte valerá para casos semelhantes em curso na Justiça.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a aplicação de multas não tem o potencial de transformar o salário mínimo do indexador econômico, possivelmente vedado pela Constituição Federal. Ele explicou que a imposição de multa é um evento pontual e não se confunde com valores de natureza continuada, como os pagamentos. “Tratado de prestação eventual, vinculado à violação de obrigações. Essa natureza episódica impede que a multa possa servir de referencial para o reajuste de outros valores ou para a correção monetária periódica”, destacou.

O relator lembrou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro contém diversos dispositivos que utilizam o salário mínimo como planejados para a fixação de multas e outras obrigações pecuniárias. Impedir seu uso, portanto, exigiria uma restrição significativa em várias áreas do direito. “A ausência de uma alternativa imediata para substituir o salário mínimo como parâmetro geraria uma série de orçamentos legislativos com impactos práticos relevantes”, disse.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu uma divergência. Para ele, a instrução do STF veda o uso do salário mínimo como fator genérico de indexação de qualquer verba, cálculo ou obrigações de natureza não alimentar. “As únicas hipóteses admitidas dizem respeito à preservação das garantias e dos direitos sociais destinados ao trabalhador e à sua família, a fim de suprir suas necessidades básicas”, argumentou.

Esse acordo, vencido, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Caso concreto

O recurso foi apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que extinguiu a execução fiscal movida pelo conselho contra uma drogaria. O Tribunal anulou as multas aplicadas com base na Lei 5.724/1971, por entender que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.

Por maioria, o STF reformou a decisão e declarou a cobrança constitucional.

Tese

Foi introduzida a seguinte tese de repercussão geral:

“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”.

(STF)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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