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STF volta a julgar nesta semana se Moro foi parcial contra Sérgio Cabral na ‘lava jato’

Sérgio Moro se livra da cassação do mandato de senador, em julgamento no TSE

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará, na sessão virtual que vai de sexta-feira (7/11) até o dia 14, se o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral em ação da finada “lava jato”. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou por negar o pedido de Cabral e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em junho. O magistrado devolveu a vista e, assim, o caso foi incluído na pauta virtual.

A defesa do ex-governador sustenta que as gravações que vieram a público por meio da “vaza jato”, em material que foi compartilhado com diversos réus da “lava jato”, demonstraram a parcialidade de Moro na condução dos processos. Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Appio, enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou todos os atos praticados por Moro contra Cabral.

A decisão de Appio foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos de correição contra o ex-titular da 13ª Vara Federal. Com base nisso, Eduardo Appio revogou o provimento anterior. No entanto, Toffoli declarou nula a exceção de suspeição que levou ao afastamento de Appio. Assim, a defesa pediu o restabelecimento da decisão que reconhecia a parcialidade de Moro.

O desembargador Loraci Flores de Lima, do TRF-4, negou a suspeição do ex-juiz. O magistrado apontou que a anulação da decisão de Appio não teve a ver com a exceção de suspeição do ex-titular da 13ª Vara. “Diferente do que alega a defesa, o fundamento da decisão deste Tribunal que determinou a suspensão dos efeitos do decisum de primeiro grau foi o julgamento das anteriores correições parciais, não atingidas pela posterior anulação do acórdão da exceção de suspeição pelo Supremo Tribunal Federal.”

O desembargador também afirmou que a jurisdição de primeira e de segunda instâncias já se encontra exaurida para questões de mérito, pois o tema foi analisado, inclusive, pela 8ª Turma do TRF-4 em 2018.

(Com site Consultor Juridico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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