Já em vigor a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela consta do anexo do normativo e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A publicação traz ainda uma nova modalidade de recolhimento das custas, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional. A ferramenta representa uma comodidade para os advogados ao possibilitar a confirmação instantânea das transações, que agora poderão ser feitas por Pix ou cartão de crédito.
Nessa hipótese, para comprovar o recolhimento, o recibo enviado pelo STJ por e-mail deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária.
Regras de recolhimento não mudam
O pagamento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos no caso de processos físicos, também pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias, a guia das custas e o comprovante do recolhimento deverão ser apresentados no momento do protocolo no STJ. No caso de processos de competência recursal da corte, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e as guias e os comprovantes deverão ser apresentados no ato de interposição do recurso.
Além da inovação referente à forma de recolhimento das custas e da atualização dos valores cobrados pelo STJ, o novo regulamento atualiza as regras da Resolução STJ/GP 2/2017, promovendo a revisão de alguns dispositivos que se tornaram obsoletos ante a consolidação do processo eletrônico no âmbito do tribunal e do próprio Poder Judiciário. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ).