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STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil

Hora de ficar atento às redes sociais. Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de rondas virtuais por software da polícia que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.

Pela decisão, não é preciso autorização judicial para que a polícia vasculhe com ferramentas específicas ambientes digitais públicos e em que circulem arquivos trocados entre os usuários.

A polícia também não precisa de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso), reforça a decisão.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.

O caso está relacionado com a Operação Predador, esforço integrado entre as polícias civis de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

O homem foi então alvo de buscas autorizadas pela Justiça, e foi denunciado após ser encontrado o computador que armazenava as imagens de pornografia infantil. A defesa recorreu até o STJ, alegando que a investigação foi ilegal porque os policiais não tinham autorização judicial quando primeiro infiltraram ambiente digital privado.

Schietti rebateu o argumento, negando que tenha havido qualquer violação da privacidade ou da intimidade do investigado. O ministro apontou que a ronda virtual faz uma varredura automática em redes abertas, em que os dados ficam disponíveis a qualquer usuário.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro.

O relator apontou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a ter acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço. Tais informações não estão protegidas por sigilo, frisou Schietti.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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