O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, determinou, em decisão liminar, a redução da jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração, e independentemente de compensação de horário. A redução foi solicitada para que a mulher possa acompanhar o tratamento do neto com autismo.
O julgador fixou multa diária de R$ 1 mil caso as determinações sejam descumpridas. A multa deve ser revertida a favor da empregada até a decisão definitiva.
Na ação, a trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade depois do falecimento da mãe da criança. Ela pediu a redução da jornada na esfera administrativa, mas a instituição pública rejeitou a pretensão afirmando que a empregada tem contrato pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas.
Na ação, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, como previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990).
Dignidade da pessoa humana
Para o juiz, a negativa do ente público atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Ele diz que o direito da trabalhadora está demonstrado nos autos e é amparado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigo 4º).
O julgador disse ainda que, no setor público, a redução que a empregada busca já é garantida pela Lei 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º, e que o Tribunal Superior do Trabalho também já fixou entendimento sobre o tema (Tema 138 em recursos repetitivos). Para a corte superior, o empregado público com filho no transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à redução de jornada sem redução salarial e sem necessidade de compensação.
Rocha também citou como fundamentação o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, artigo 8º) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. (Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11).