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TRE-PR vai decidir se TSE tornou Deltan Dallagnol inelegível por oito anos

Deltan Dallagnol. Foto: Agência Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná vai decidir se, ao cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Novo) por fraude à lei, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral tornou-o inelegível pelo prazo de oito anos. O ex-procurador da República e chefe da finada “lava jato” ajuizou requerimento de declaração de elegibilidade (RDE) para atestar a possibilidade de concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano, pelo Paraná.

Trata-se de um novo instrumento que permite que pré-candidatos acionem a Justiça Eleitoral para esclarecer antecipadamente qualquer dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral passiva.

Deltan alega que o TSE meramente indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022, sem estabelecer sua inelegibilidade para eleições futuras.

Isso porque a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) da qual ele foi alvo tem natureza declaratória: serve para verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade e se não incide em causas de inelegibilidade. Assim, a Justiça Eleitoral não poderia presumir uma condenação futura que não foi explicitamente escrita no dispositivo da sentença anterior, de acordo com o pré-candidato ao Senado.

Fraude à lei

Deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, Deltan Dallagnol foi considerado inelegível para aquele pleito pelo TSE pela prática de fraude à lei — o uso de um ato lícito para atingir uma finalidade proibida.

O ex-membro do Ministério Público Federal decidiu iniciar sua carreira política quando era alvo de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, fruto de sua atuação à frente do grupo lavajatista.

Tratava-se de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo.

O TSE concluiu que Deltan fraudou o artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, que torna inelegível o membro do Ministério Público que pede exoneração voluntária na pendência de PAD.

A corte eleitoral entendeu que sua renúncia ao cargo no MPF, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido, foi dissimulada e com o objetivo de evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para processos administrativos.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a condenação não deu interpretação extensiva e indevida a uma causa de inelegibilidade, mas apenas acompanhou excessos da Lei da Ficha Limpa que o próprio Deltan sempre defendeu.

Inelegibilidade de Deltan em disputa

Na petição do RDE, Deltan pede ao TRE-PR uma interpretação restrita das causas de inelegibilidade e reforça argumentos já enfrentados pelo TSE em 2023. Ele sustenta, por exemplo, que a inelegibilidade da alínea “q”, usada pelo TSE, não poderia ser aplicada pela existência de pedidos de providência, reclamações disciplinares ou sindicâncias, mas apenas mediante a existência de PAD.

O TSE concluiu que foi precisamente essa a norma fraudada com a exoneração do ex-chefe da “lava jato”. Ou seja: os PADs só não existiram justamente porque ele pediu exoneração antecipada. Deltan também aponta no RDE que a premissa do TSE estava errada: ele diz que a ideia de que a exoneração buscou evitar sua demissão não se sustentou porque os 15 procedimentos contra ele foram concluídos e arquivados pelo CNMP após a decisão da corte eleitoral.

Esse arquivamento foi considerado pelo TSE quando derrubou a candidatura do deputado federal. O tribunal concluiu que nenhum dos procedimentos andou para frente justamente por causa da exoneração, o que consistiu na fraude à lei. Por fim, o pré-candidato apresenta depoimentos e atas notariais de conversas de WhatsApp da época para sustentar que sua exoneração ocorreu porque ele aceitou um convite para liderar um projeto político e com motivação bíblica.

Segundo Deltan, esse tema não foi devidamente debatido devido ao rito acelerado da ação sobre o registro de sua candidatura para as eleições de 2022.

Dúvida razoável

A dúvida razoável sustentada por Deltan Dallagnol para justificar o RDE decorre das reações à sua pré-candidatura ao Senado. Ele passou a impugnar postagens apontando sua inelegibilidade para as eleições deste ano. O ex-procurador obteve vitórias no TRE-PR, em decisões liminares que foram atacadas por reclamações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal. Foi em um desses processos (Rcl 94.666) que o ministro Gilmar Mendes afirmou que Deltan está, de fato, inelegível.

O processo tratou de uma publicação em redes sociais feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR). Para Gilmar, o texto usado não tinha manifestação errônea ou exagerada, mas afirmações sobre fatos públicos e notórios.

“Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do ex-parlamentar, com menção explícita ao prazo de oito anos, em razão de pedido de exoneração, tido pelo TSE como fraudulento”, disse Gilmar.

Essa decisão gerou uma virada jurisprudencial no TRE-PR, que passou a indeferir os pedidos de Deltan contra as manifestações públicas sobre a possibilidade de sua candidatura. (Com informações do TRE-PR e site Consultor Jurídico).

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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