Com o título “Uma nova estrutura para a OAB”, eis artigo de Sabino Henrique, advogado e jornalista. “O Projeto de Lei nº 1.743/2024 ainda aguarda a etapa final do processo legislativo. Se houver sanção presidencial, teremos uma mudança importante no Estatuto da Advocacia, especialmente pela liberdade maior concedida às seccionais para organizar respostas a determinadas demandas”, expõe o articulista.
Confira:
A Ordem dos Advogados do Brasil poderá passar por uma mudança que, à primeira vista, parece simplesmente administrativa, dessas que interessariam apenas aos dirigentes da instituição. Não é bem assim. Quando se altera a estrutura da OAB, principalmente permitindo novas formas de organização das suas seccionais, o assunto interessa a todos nós, advogados.
O Senado aprovou, na última quarta-feira, dia 2 de setembro, o Projeto de Lei nº 1.743/2024, que modifica o Estatuto da Advocacia e da OAB. O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. Portanto, é preciso deixar isto bem claro: as mudanças ainda não estão valendo. Elas dependem da sanção e da publicação da nova lei. (Senado Federal)
Mas o que está sendo mudado?
No Conselho Federal, o projeto altera a composição da diretoria. O atual cargo de secretário-geral adjunto deixa a estrutura prevista no Estatuto, enquanto são incluídos os cargos de corregedor-geral, diretor administrativo e diretor executivo. A proposta, portanto, não é apenas uma troca de nomes. Ela reorganiza as funções de direção da instituição. (Senado Federal)
Para nós, no Ceará, entretanto, há outro ponto que considero ainda mais interessante.
O projeto autoriza os Conselhos Seccionais da OAB a criarem diretorias regimentais temporárias, destinadas a tratar de temas específicos. É justamente aí que uma mudança aparentemente burocrática pode alcançar a vida cotidiana dos advogados. (Senado Federal)
O que isso poderá significar para a OAB Ceará?
A OAB é uma instituição nacional, mas a advocacia não enfrenta os mesmos problemas em todos os lugares.
As necessidades de um advogado que trabalha em Fortaleza podem ser diferentes das encontradas pelo colega que exerce sua atividade no Cariri, na Região Norte, no Sertão Central ou em qualquer outra região do Ceará. Da mesma maneira, surgem problemas específicos relacionados à advocacia digital, inteligência artificial, prerrogativas, interiorização, jovem advocacia, relações de trabalho, questões tributárias e novas modalidades de prestação de serviços jurídicos.
Se a nova legislação for sancionada, a possibilidade de criar diretorias temporárias poderá oferecer às seccionais um instrumento adicional para enfrentar demandas circunstanciais sem transformar cada necessidade nova em uma estrutura permanente.
Isso pode ser bom.
Mas não significa que será necessariamente bom.
E é exatamente aí que começa a discussão que considero mais importante.
Criar cargos não pode ser um objetivo
Toda vez que uma instituição recebe autorização para ampliar ou flexibilizar sua estrutura administrativa, surge uma pergunta muito simples: a mudança servirá para melhorar os serviços prestados ou apenas para aumentar a máquina?
Essa pergunta também deve valer para a OAB.
Não vejo problema na criação de uma diretoria temporária quando existe uma necessidade real, claramente definida e com prazo determinado. Ao contrário. Uma instituição moderna precisa ter capacidade para responder rapidamente a problemas novos.
O problema começaria se essa flexibilidade fosse utilizada simplesmente para multiplicar cargos, distribuir espaços políticos ou acomodar grupos internos.
Uma diretoria deve nascer porque existe um problema a ser resolvido. Não se deve inventar um problema porque existe uma diretoria a ser ocupada.
Esta distinção é fundamental.
A advocacia mudou
Também precisamos reconhecer que a estrutura tradicional das entidades profissionais foi concebida para uma realidade muito diferente da atual.
A advocacia está mudando em velocidade impressionante.
A inteligência artificial já está chegando aos escritórios e aos tribunais. O processo judicial é praticamente eletrônico. As audiências podem ocorrer a quilômetros de distância. Pequenos escritórios passaram a utilizar ferramentas que, poucos anos atrás, somente grandes bancas poderiam manter.
Ao mesmo tempo, continuam existindo velhos problemas: dificuldades no exercício das prerrogativas, demora processual, necessidade de valorização profissional e enormes diferenças entre as condições de trabalho na Capital e no Interior.
Uma OAB moderna precisa acompanhar simultaneamente esses dois mundos.
Não deve abandonar as suas funções tradicionais, mas também não pode administrar a advocacia de 2026 utilizando apenas uma estrutura pensada para a advocacia de décadas atrás.
Mais estrutura deve significar mais resultado
Há outro cuidado que considero indispensável.
Se a nova lei aumentar a capacidade administrativa das seccionais, também deveria aumentar a preocupação com resultado, transparência e prestação de contas.
Uma diretoria temporária deveria nascer com uma missão objetiva.
Qual problema pretende resolver?
Por quanto tempo funcionará?
Quais resultados pretende alcançar?
Ao final de sua atuação, o que conseguiu fazer?
São perguntas simples, mas que evitariam a criação de estruturas que permanecem existindo sem que o advogado saiba exatamente para que servem.
E a OAB Ceará?
No Ceará, onde temos uma advocacia numerosa, espalhada por diferentes regiões e com realidades profissionais muito diversas, a possibilidade merece ser examinada com atenção.
Não considero que a OAB Ceará deva começar imediatamente a criar novas diretorias caso a lei seja sancionada.
O caminho deveria ser outro.
Primeiro, ouvir os advogados.
Depois, identificar quais problemas realmente não estão sendo atendidos pela estrutura existente.
Somente então avaliar se uma diretoria temporária é a melhor solução.
Em algumas situações, talvez seja. Em outras, uma comissão, um grupo de trabalho ou simplesmente uma decisão administrativa poderá resolver o problema sem necessidade de criar outra estrutura.
A OAB pertence à advocacia
Existe ainda uma questão maior por trás dessa discussão.
A Ordem não deve ser vista apenas como a administração que ocupa sua sede durante determinado mandato.
Presidentes passam. Diretores passam. Conselheiros passam.
A instituição permanece.
Por isso, qualquer alteração na sua estrutura precisa ser analisada do ponto de vista de quem está na ponta: o advogado e a advogada que todos os dias enfrentam fóruns, tribunais, clientes, prazos, audiências e as dificuldades próprias do exercício profissional.
É para eles que uma estrutura administrativa deve existir.
O Projeto de Lei nº 1.743/2024 ainda aguarda a etapa final do processo legislativo. Se houver sanção presidencial, teremos uma mudança importante no Estatuto da Advocacia, especialmente pela liberdade maior concedida às seccionais para organizar respostas a determinadas demandas. (Senado Federal)
A mudança pode representar modernização.
Pode permitir uma OAB mais ágil.
Pode aproximar a instituição dos problemas concretos da advocacia.
Mas isso dependerá muito menos do nome dado aos novos cargos e muito mais da maneira como eles serão utilizados.
Porque, no final das contas, uma OAB maior não é necessariamente uma OAB melhor.
Melhor será a OAB que conseguir estar mais perto do advogado, defender suas prerrogativas, compreender suas dificuldades e oferecer respostas efetivas às profundas transformações que já estão modificando nossa profissão.
*Sabino Henrique
Advogado e jornalista.