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Zanin nega prisão domiciliar para presos do 8/1 que não foram julgados

Ministro Cristiano Zanin. Foto: STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta-feira (4) pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.

O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.

“Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, decidiu o ministro.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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