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“A Toga desalmada, ou o mercenarismo de toga” – Por João Lister

João Lister é advogado

“Carta de juiz que diz se sentir “humilhado” ao receber R$ 41,6 mil líquidos expõe o abismo entre os privilégios da magistratura e a realidade dos trabalhadores submetidos a uma Justiça que relativiza até a proteção de seus salários”, aponta o advogado João Lister

Confira:

O juiz de Direito Mário Márcio de Almeida Sousa, da 8ª Vara Cível de São Luís, decidiu escrever uma carta para anunciar a morte de sua “alma de magistrado”. Segundo ele, depois de quase 24 anos de carreira, essa alma teria sucumbido quando o Supremo Tribunal Federal restringiu parte dos chamados “penduricalhos” e sua remuneração mensal caiu para R$ 41,6 mil líquidos.

O magistrado diz ter chorado. Fala em angústia, aflição e humilhação. Afirma que suas reservas financeiras estão próximas do fim e que os compromissos assumidos ao longo da vida foram estabelecidos na expectativa de manutenção das vantagens que recebia. Em fevereiro deste ano, sua remuneração líquida chegou a R$ 88,5 mil. Em janeiro, havia sido de R$ 74,8 mil. Com a redução para R$ 41,6 mil, declarou que poderá abandonar a magistratura.

Sua carta, entretanto, não comunica a morte de uma alma de magistrado. Revela algo muito mais grave: talvez essa alma jamais tenha verdadeiramente existido.

Não me refiro ao conhecimento jurídico do juiz, à sua produtividade ou à correção formal de suas decisões, aspectos que não estão aqui sob exame. Refiro-me àquela disposição moral indispensável a quem recebe do Estado o poder de decidir sobre o patrimônio, o salário, a moradia, a liberdade e, por vezes, a própria sobrevivência de outras pessoas.

A alma da magistratura não se forma apenas com a aprovação em um concurso público. Não nasce com a posse, não acompanha automaticamente a toga e não é depositada na conta bancária juntamente com o subsídio. Ela pressupõe a capacidade de enxergar o mundo para além da própria classe social. Exige sensibilidade para compreender a distância existente entre a linguagem abstrata dos autos e a vida concreta das pessoas submetidas às decisões judiciais.

A carta demonstra justamente o contrário.

O juiz chama de “humilhação” receber líquidos, em um único mês, R$ 41,6 mil. Isso representa aproximadamente 25 salários mínimos, considerando o mínimo nacional de R$ 1.621 em 2026. Um trabalhador que recebe o salário mínimo precisaria trabalhar por mais de dois anos, sem gastar um único centavo, para alcançar o que o magistrado recebeu em julho.

O contraste é ainda mais perturbador porque o juiz exerce suas funções no Maranhão. Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar mensal per capita do estado foi de R$ 1.219 em 2025. Assim, os R$ 41,6 mil líquidos que produziram lágrimas no magistrado correspondem a aproximadamente 34 vezes a renda mensal por pessoa da população maranhense.

Quantos trabalhadores que compareceram perante sua vara receberam, durante toda a vida, um salário equivalente a apenas uma fração do seu contracheque? Quantas mães sustentam seus filhos com menos de R$ 1.621? Quantos aposentados escolhem, todos os meses, entre comprar alimentos ou medicamentos? Quantas famílias maranhenses jamais tiveram “reservas” que pudessem estar próximas de acabar?

A carta não responde. Seu universo começa e termina no próprio autor.

O magistrado afirma que escolheu a carreira em busca de “estabilidade funcional e financeira”. A frase é reveladora. Não diz que escolheu julgar para realizar a Justiça, assegurar direitos ou proteger os vulneráveis. A motivação confessada é patrimonial. A magistratura aparece como investimento pessoal, contrato de segurança econômica e instrumento para a construção de uma velhice confortável.

Nada há de errado em desejar estabilidade e conforto para a família. O problema surge quando alguém transforma o exercício de uma função pública em título de propriedade sobre vantagens pecuniárias indefinidas, inclusive pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. O problema torna-se moralmente insustentável quando a redução dessas vantagens é apresentada como uma violência comparável às privações suportadas diariamente pela população.

O juiz não está sem salário. Não perdeu o emprego. Não foi despejado. Não teve a energia cortada. Não está escolhendo entre o aluguel e a alimentação dos filhos. Não enfrenta a fila do Sistema Único de Saúde por falta de recursos. Continua protegido pela vitaliciedade, pela inamovibilidade e pela irredutibilidade do subsídio. Recebe mensalmente um valor líquido inalcançável para a esmagadora maioria dos brasileiros.

Sua “humilhação” consiste em ter sido obrigado a reorganizar um padrão de vida edificado sobre remunerações que, em determinados meses, chegaram a quase duas vezes o teto constitucional do funcionalismo.

Não é sofrimento social. É frustração de expectativa de classe.

A carta também chama o Brasil de “república de bananas”, de “espertalhões, hipócritas, corruptos” e de toda sorte de bandidos. É curioso que alguém investido da autoridade do Estado descreva com tamanho desprezo o país que lhe garantiu uma das carreiras mais protegidas e bem remuneradas do mundo público brasileiro. Mais curioso ainda é que esse desprezo se manifeste justamente quando o Estado tenta impor algum limite aos benefícios da própria corporação.

Enquanto os privilégios eram incorporados ao contracheque, a República aparentemente ainda era tolerável. Quando o STF procurou restringi-los, ela se transformou em “república de bananas”.

Não é a República que aparece diminuída nessa passagem. É a concepção de magistratura exposta pelo autor.

Há, além disso, uma contradição social que a carta torna impossível ignorar. O mesmo Poder Judiciário que acolhe com tanta facilidade a linguagem da responsabilidade financeira, da satisfação do crédito e da efetividade da execução demonstra extraordinária sensibilidade quando a renda ameaçada pertence aos seus próprios integrantes.

Para os trabalhadores endividados, a palavra de ordem tem sido outra.

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à sobrevivência do devedor e de sua família. Essa proteção deveria expressar uma escolha civilizatória: antes do interesse econômico do credor, existe o direito humano do trabalhador de viver com dignidade.

Entretanto, a jurisprudência passou a flexibilizar essa proteção. Em 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora de parte do salário até para o pagamento de dívidas não alimentares, independentemente do valor da remuneração, desde que preservada, segundo a avaliação judicial, a subsistência digna do devedor e de sua família. O próprio STJ anunciou expressamente a “flexibilização” da impenhorabilidade salarial.

Na prática, multiplicaram-se decisões autorizando a retenção de 10%, 20% ou 30% dos rendimentos de trabalhadores e aposentados. Percentuais aparentemente neutros para quem os escreve em um gabinete podem significar o remédio que deixa de ser comprado, a mensalidade que não será paga ou a alimentação que será reduzida.

A fórmula tornou-se conhecida: desde que preservado o “mínimo existencial”, penhora-se uma parte do salário.

Mas quem define esse mínimo? Com que experiência concreta da pobreza? A partir de qual mundo social?

É precisamente por isso que a carta do juiz é tão perturbadora. Quem considera “humilhante” receber R$ 41,6 mil líquidos possui condições subjetivas para avaliar quanto deve restar a um aposentado de R$ 3 mil ou a uma trabalhadora que sustenta os filhos com dois salários mínimos?

Se R$ 41,6 mil mensais provocam angústia e lágrimas em um magistrado, o que imagina ele acontecer com uma família depois que uma decisão judicial entrega 20% ou 30% de seu salário a um banco?

Aos trabalhadores, diz-se que devem adaptar seu padrão de vida, honrar os compromissos assumidos e suportar a penhora em nome da efetividade da Justiça. Ao magistrado, entretanto, a redução dos rendimentos extraordinários seria uma agressão a seus “legítimos projetos de vida”.

E os projetos de vida dos trabalhadores?

Não são também legítimos os planos de quem deseja alimentar os filhos, conservar uma moradia, pagar um plano de saúde ou atravessar a velhice com dignidade? Por que os compromissos financeiros de um juiz mereceriam ser preservados pelo Estado, enquanto os salários daqueles que recebem vinte ou trinta vezes menos podem ser capturados para satisfazer os interesses econômicos das instituições bancárias?

Os bancos conhecem bem essa Justiça. Seus contratos são apresentados como manifestação intocável da vontade. Seus créditos são tratados como exigências de ordem pública. Sua capacidade de suportar perdas raramente é comparada à vulnerabilidade da pessoa endividada. Quando pleiteiam a penhora de salários, encontram uma jurisprudência disposta a “ponderar” a dignidade do trabalhador com a eficiência da cobrança.

A dignidade, nesse raciocínio, torna-se fracionável. O lucro, não.

Não se afirma que toda dívida deva ser perdoada ou que o salário jamais possa ser atingido em qualquer circunstância. O que se denuncia é a assimetria moral de um sistema que exige austeridade dos pobres e preserva o sentimento de merecimento das castas superiores. Um sistema capaz de retirar parte da aposentadoria de uma pessoa idosa para atender a um banco, mas que se comove internamente quando um magistrado passa a receber “apenas” R$ 41,6 mil líquidos.

A independência judicial exige remuneração adequada. Juízes não devem ser mal pagos nem submetidos à insegurança econômica. Essa garantia protege a sociedade e a imparcialidade da jurisdição. Mas remuneração adequada não se confunde com remuneração ilimitada; independência não é privilégio; e a toga não confere imunidade ética diante da realidade nacional.

O teto constitucional não é uma punição contra magistrados. É uma norma republicana. Os “penduricalhos” que o contornam não são manifestações naturais da independência do Judiciário, mas mecanismos pelos quais determinadas corporações se afastam do padrão de vida da sociedade que as sustenta.

O Poder Judiciário brasileiro custou R$ 164,6 bilhões em 2025, conforme o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma estrutura mantida por uma população que enfrenta baixos salários, tributação regressiva e serviços públicos insuficientes. Reconhecer essa realidade não representa hostilidade ao Judiciário. Representa exigir dele responsabilidade republicana.

Ao escrever que sua “alma de magistrado” morreu, Mário Márcio de Almeida Sousa talvez tenha pretendido despertar solidariedade. Produziu, involuntariamente, uma confissão.

A alma do magistrado não deveria depender da manutenção de parcelas remuneratórias. Se desaparece quando o contracheque cai para R$ 41,6 mil líquidos, não era uma alma dedicada à Justiça. Era o espírito de um mercador que calculava sua fidelidade à função pública segundo o retorno financeiro que dela extraía.

O verdadeiro magistrado não é aquele que se declara apaixonado pela carreira enquanto recebe R$ 88 mil líquidos e anuncia a morte dessa paixão quando a remuneração diminui. É aquele que conserva a consciência de que cada processo contém vidas humanas; que entende o salário como condição material de existência; que não transforma o devedor pobre em simples patrimônio disponível; e que não mede a dignidade alheia com uma régua que jamais aceitaria aplicar sobre si mesmo.

O juiz afirmou que estaria disposto a aderir a um plano de demissão voluntária. É um direito seu. Talvez, fora da magistratura, descubra quanto o mercado remunera seu trabalho e como vivem aqueles que não possuem vitaliciedade, inamovibilidade, férias diferenciadas, licenças especiais nem verbas indenizatórias.

Talvez então compreenda o verdadeiro significado das palavras “angústia”, “aflição” e “humilhação”.

Essas palavras pertencem às mães que não conseguem alimentar os filhos; aos trabalhadores que veem o salário desaparecer antes do fim do mês; aos aposentados que têm parte dos proventos penhorada; aos desempregados; aos moradores sem teto; e às famílias submetidas a decisões judiciais formalmente corretas, mas socialmente cegas.

Aos que recebem R$ 41,6 mil líquidos e ainda se consideram humilhados não falta dinheiro.

Falta-lhes a medida do mundo.

E, sobretudo, falta-lhes aquilo que nenhuma verba indenizatória, nenhum penduricalho e nenhum contracheque jamais poderá comprar: a verdadeira alma de um magistrado.

João Lister
Advogado, graduado pelo UNIUBE – Universidade de Uberaba, Pós Graduado MBA, em Direito Empresarial pela FGV e psicanalista

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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