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Bancos já podem tomar carro sem ir à Justiça

Falta adequação à medida por parte dos detrans. Foto: Pix bay

Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Provimento 196/2025, e da Resolução 1.018/2025 do Contran, mas ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.  e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial.

A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento.

Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, porém, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional.

DETALHE – Ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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