Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Provimento 196/2025, e da Resolução 1.018/2025 do Contran, mas ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras. e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial.
A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento.
Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, porém, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional.
DETALHE – Ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.