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Servidor homem ganha direito a redução de jornada para cuidar de filhos PcD

Limitar às mães o benefício de redução de carga horária, sem corte de salário, para cuidar de filhos com doenças incapacitantes cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação equivalente, o que contraria princípios constitucionais como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A partir dessa premissa, o juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Lages (SC) assegurou a um servidor público municipal a diminuição de 50% da carga horária, sem redução salarial, ao reconhecer a necessidade de acompanhamento contínuo de duas crianças com deficiência, de quem ele cuida sozinho.

O pedido havia sido negado na esfera administrativa. A justificativa foi de que a legislação local prevê esse tipo de benefício apenas para servidoras mães ou adotantes, sem menção aos pais. A negativa levou o servidor a buscar a Justiça para garantir o direito de acompanhar os filhos, ambos com limitações que exigem cuidados constantes.

O autor relatou nos autos que é viúvo e responsável direto pelos dois filhos. Laudos médicos indicaram a necessidade de supervisão contínua e de presença familiar, o que inviabiliza uma jornada integral de trabalho sem prejuízo ao cuidado dos menores.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a interpretação restritiva da lei municipal não pode prevalecer. A decisão destaca que o direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas principalmente às necessidades dos filhos. Segundo o entendimento adotado, o foco deve estar na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência, independentemente de quem exerça a responsabilidade parental.

Com base nesse entendimento, o julgador considerou ilegítimo o indeferimento administrativo e determinou a concessão do benefício. A decisão assegura ao servidor a redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horas. (Com Assessoria de Imprensa do TJ-SC).

 

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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