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Erro de jornal na divulgação da Mega-Sena não gera indenização, decide STJ

STJ em julgamento virtual. Foto: Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou um jornal do Paraná da obrigação de indenizar um apostador frustrado após a divulgação incorreta do resultado da Mega-Sena.

O colegiado entendeu que o erro na publicação não gera, por si só, o dever de reparação.

O apostador alegou que passou horas em euforia pensando ter sido o ganhador de um prêmio de R$ 10 milhões, depois de verificar os números divulgados pelo jornal. Posteriormente, ao conferir o resultado no site oficial da Caixa Econômica Federal, constatou o erro, o que teria lhe causado intensa frustração e abalo emocional.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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