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STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública.

A maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo. Essa situação ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público, por exemplo.

A redução estava prevista na Lei 14.230 de 2021, norma que alterou a LIA e reduziu a prescrição.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não razoável que o Congresso corte pela metade o prazo prescricional.

“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou.

Ato doloso

No mês passado, a Corte também definiu que os atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

(Agência Brasil)

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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